– Quem comercializar fogos de artifícios com barulho pode responder por perturbação do sossego
– Entrevista Egmar Ferraz: Fala que as denúncias sobre as vendas podem ser feitas através do 151, mas já quando os fogos estão sendo estourados deve-se acionar a Polícia Militar ou Posturas. Cita sobre as penalidades previstas para quem insistir em vender os fogos de forma irregular.