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Imbróglio judicial entre a Unimed e a RN Saúde

*Imbróglio judicial entre a Unimed e a RN Saúde*

-Potim: Um erro absurdo em uma licitação de credenciamento de empresa de assistência médica para os servidores da Prefeitura de Uberlândia. Funcionários da Prefeitura, por não cumprirem uma determinada Lei (cita a Lei das Licitações 8666/93 art 9), onde a licitação para credenciamento de empresa de assistência médica, que proíbe que empresas que tenham servidores públicos e com cargos ou com função de dirigentes de empresas, fiquem proibidas de participar da licitação (cita que seria o caso da Unimed), causando um sério imbróglio judicial entre a Unimed e a RN Saúde.

-Diz que a Unimed requereu a suspensão da licitação ‘em seu favor’, com pedido de liminar, ‘sendo a liminar concedida’ pela desembargadora Dra. Maria Inês Rodrigues de Souza. ‘A RN Saúde interpôs agravo interno com documentos e a desembargadora acatou o pedido de revogação da liminar, assim restabelecendo a justiça’.

-Potim diz que vai ter ‘desdobramento’ desse caso e que abre espaço para a Prefeitura, Unimed, RN pra ‘explicar esse imbróglio judicial que jamais deveria existir se a Lei e o Edital fossem devidamente observados, pois a Unimed jamais deveria ter participado pelo simples fato de conflito de interesses: Um determinado funcionário, diretor inclusive da Unimed, é servidor público da Prefeitura’. Questiona ‘o que está por trás disso, o que tem de interesse nessa licitação, onde estaria sendo beneficiada a Unimed’.

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