– Governo de Minas diz que empresa vencedora vai assumir a rodovia em menos de 1 mês
– O TRF da 6ª Região decidiu pela legalidade do leilão de concessão da BR-365 (trecho entre Uberlândia e Patrocínio).
– O processo foi feito pelo Governo de Minas e tinha sido suspenso pela 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia, mas a concessão entre o trecho foi liberada.
– Ontem, a desembargadora federal Mônica Sifuentes derrubou a suspensão do leilão por considerar de interesse público.
– Porém, a transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ao Governo de Minas foi considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça Federal.
– Entrevista Fernando Marcato, sec. estadual de Infraestrutura e Mobilidade. Diz que são 36 KM’s inicialmente, mais terceira faixa em praticamente todo o trecho com acostamento e que o contrato prevê que, se houver aumento de demanda, então faz a duplicação.
– Nota do MPF.