-Edi: Cita matéria do jornalista Vinicius Lemos, feita para o Estado de Minas, falando sobre o adiamento da votação pelo STF sobre a exigência do passaporte da vacinal em Uberlândia.
-Dr. Marco Túlio, advogado: Fala sobre o que levou o STF ao adiamento do julgamento. Com a decisão liminar do Ministro Barroso, afirma que está proibida a exigência do passaporte.
-Fala que o Prefeito de Uberlândia e o Comitê de Enfrentamento tem, neste caso, a autonomia para exigir ou não passaporte vacinal, caso queiram.
-Afirma que partir do momento que existe o aumento da contaminação é necessário que os poderes executivos e legislativos tomem providências. Coloca em dúvida, pois se trata de ano eleitoral.
-Edi: Fala que se tivesse a vontade do Prefeito para exigir o, que já teria feito.
-Fala que hoje uma pessoas muito conhecida na Secretaria de Trânsito e Transporte ligou para ele perguntando se ele estava sabendo que a Zona Azul deixou de ser cobrada a algum tempo atrás e que foi determinação do Secretário de Trânsito e Transportes Divonei. As pessoas desavisadas continuam pagando.