-O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto a limites de quantidade. As empresas autuadas têm 10 dias para se defender.
-O aplicativo de entrega será autuado por contribuir com a prática abusiva e limitação de valores e ainda por não inserir o CNPJ ao cadastro do fornecedor.
-De acordo com o Procon, outros segmentos serão fiscalizados dentro dos aplicativos.
-Nota IFood.