-Fala que em relação a ação para o cancelamento do processo eleitoral, ele entende que ele cumpriu todo o prazo e a outra chapa “comeu bola”.
-Afirma que o juiz não falou de ilegalidade, mas mandou apena reeditar o edital, pois entendeu que não houve ampla divulgação.
-Afirma que existe a possibilidade pare recorrer.