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Covid-19: ação de invalidação de lei que proíbe sanções a quem não se vacinar em Uberlândia não tem prazo para ser julgada pelo STF

Ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade após Câmara promulgar que o prefeito Odelmo Leão se absteve de vetar ou sancionar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem previsão de quando vai julgar a ação de invalidação da lei que proíbe sanções a quem não se vacinar contra a Covid-19 em Uberlândia. A confirmação foi feita pelo próprio STF ao g1 nesta terça-feira (22).

O pedido proposto pelo partido Rede Sustentabilidade, após apresentação de tese do vereador Murilo Ferreira, foi protocolado no dia 17 de fevereiro, após o prefeito Odelmo Leão (PP) se abster de vetar ou sancionar a proposição de lei aprovada pela Câmara (veja abaixo).

“[…] esta lei absurda coloca em risco não só a vacinação contra a Covid, mas todo o programa de vacinação do município, porque libera inclusive os pais de apresentarem comprovante de outras vacinas no cartão de vacina dos filhos, libera servidor público de apresentar comprovante vacinal em sua posse e faz um estrago em qualquer estratégia de imunização no município que só para Covid já perdeu mais de 3.300 vidas”, disse Murilo Ferreira em uma rede social.

g1 contatou via e-mail o autor da lei, vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), para comentar a ação e aguarda retorno.

O projeto

A proposta de lei do vereador Cristiano Caporezzo veda a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas na cidade. Assim, nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão de não ter tomada a vacina.

A Lei nº 13.691 também proíbe que sejam aplicadas sanções contra servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas por não estarem protegidos do coronavírus por um imunizante.

A norma determina ainda que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal.

A pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir a lei poderá ser multada no valor de 10 salários mínimos.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 238/22 entrou para ser apreciado na Câmara de Uberlândia no dia 10 de setembro de 2021. Três dias depois, ele foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Já no dia 12 de novembro, o PLO teve um parecer contrário apreciado e, no mesmo dia, deu entrada na Comissão de Saúde e Saneamento.

Após passar pelas duas comissões, ele foi votado em primeira e segunda discussões no mesmo dia, na sessão da última sexta-feira (11) e aprovado por maioria simples simbólica com voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PDT).

Na segunda-feira (14) o PLO foi apreciado pelo Executivo Municipal e, por meio do ofício nº 150/2022, devolvido pelo prefeito Odelmo Leão, que optou se abster de vetar ou sancionar, ao presidente da Câmara, vereador Sérgio do Bom Preço, que tornou o projeto uma lei, após promulgação em edição especial do jornal oficial da Casa, o Legislativo.

Judiciário

Para o STF a exigência do passaporte de vacina durante a pandemia é constitucional. Manifestações do Judiciário sobre o assunto já ocorreram quando o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19, em novembro do ano passado.

Outra ocorreu quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a portaria do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de passaporte vacinal pelas universidades federais.

https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2022/02/22/covid-19-acao-de-invalidacao-de-lei-que-proibe-sancoes-a-quem-nao-se-vacinar-em-uberlandia-nao-tem-prazo-para-ser-julgada-pelo-stf.ghtml

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