– Justiça suspendeu a lei sancionada pelo executivo de Uberlândia sobre proibição de ideologia de gênero nas escolas públicas e particulares. Vilela comenta que o SINTRASP entrou com uma ação na justiça alegando inconstitucionalidade, o magistrado entendeu que a lei municipal fere a constituição federal porque esse caso não compete ao município. Em nota, a prefeitura de Uberlândia através da secretaria de comunicação informou que a prefeitura ainda não foi notificada dessa decisão judicial.