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Decisão da justiça

– Dez anos depois, juiz da vara da Fazenda condena empresa; reconheceu enganosa toda publicidade feita por RN Metropolitan de Saúde, e a Prefeitura de Uberlândia nas peças publicitarias, nas quais deu a entender, segundo o juiz, que não haveria necessidade de cumprimento de prazo de carência.

– A RN foi contratada pelo município para oferecer atendimento de saúde aos servidores em 2013.

– A prefeitura ficou isenta de pagar as custas

– Assessoria de comunicação da prefeitura informou que não foi notificada oficialmente.

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