– Determinação da justiça é para trecho entre Uberlândia e Patos.
– A justiça determinou que o Dnit e a União façam juntos o projeto de duplicação; seja feita uma via marginal paralela a Rodovia.
– Boa parte do trecho não existe acostamento.
– Justiça determinou que recursos sejam alocados para as mudanças e também para a duplicação.