– Segundo código de defesa do consumidor a lei deve ser respeitada.
– Entrevista com Ary Clemar de oliveira, consumidor; fala que comprou uma TV, porem a três meses é não tem nenhuma resposta até hoje. Cita o problema com a TV.
– Segundo o condigo de defesa do consumidor o problema tinha que ser resolvido no máximo 30 dias ou ter o dinheiro de volta.
– Entrevista com Matheus Custódio, advogado; fala dos procedimentos a serem realizados no caso do Ary. Disse que existe o órgão de proteção ao consumidor o Procon, órgão base para qualquer relação.
– Entrevista com Claudir Rodrigues, diretor de fiscalização; fala que produto quando apresenta mau funcionamento não relacionando a defeito do dia a dia ocasionais, consumidor aciona assistência técnica, para repara o produto até 30 dias, não atento a esse prazo consumidor tem a troca do produto ou a restituição do valor pago do produto devidamente atualizado.
– Assistência técnica procurada pelo Ary de acordo com a empresa a tela do aparelho foi trocado mais apresentou defeito em outras duas placas, devido a isso o valor foi devolvido.