-Ministério Público de Minas Gerais recomendou ao Prefeito, Secretário Municipal de Planejamento de Uberlândia, Procon e ao Corpo de Bombeiros que cancelem todas as autorizações, alvarás e licenças concedidas aos proprietários de imóveis que façam uso de plataformas elevatórias.
-Cita que um dos fatores que levaram á recomendação foi o caso da morte da idosa de 94 anos, em uma clínica da cidade, em maio deste ano.
-MP estipulou o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que sejam cancelados os alvarás e licenças com aviso prévio de 15 dias.
-Promotor Fernando Martins: Fala sobre o problema com as plataformas para pessoas idosas e que é preciso ter uma segurança, o que não aconteceu no caso da idosa morta e de seu filho que está em estado grave. Fala que a Prefeitura precisa fiscalizar isso de uma forma muito séria. Plataformas como estas estão sendo danosas para a população de Uberlândia. Cita omissão do Município.
-Foi aberta pela promotoria do consumidor um processo administrativo sancionatório contra a clínica e a Prefeitura de Uberlândia.
-Bombeiros informou que tem a atribuição apenas de fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio nas edificações. Itens de acessibilidade é responsabilidade da Prefeitura.
-A Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada.