– O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto a limites de quantidade. As empresas autuadas têm 10 dias para se defender.
– Os aplicativos de entrega serão multados por contribuir com a prática abusiva e limitação de valores e ainda por não inserir o CNPJ ao cadastro do fornecedor.
– De acordo com o Procon, outros segmentos serão fiscalizados dentro dos aplicativos.